
Presença dos bombeiros voluntários e ABVESC em audiência pública na Câmara de Vereadores de Joinville
Presença dos bombeiros voluntários e ABVESC em audiência pública na Câmara de Vereadores de Joinville
O presidente da Associação dos Bombeiros Voluntários no Estado de Santa Catarina (ABVESC), Ivan Frederico Hudler, participou de audiência pública na Câmara de Vereadores de Joinville nesta segunda, 18 de abril de 2022. A audiência foi convocada pelo presidente da Comissão de Proteção Civil e Segurança Pública, vereador Pastor Ascendino Batista, para esclarecer sobre a Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI 5354 (leia o teor abaixo), que afeta a atividade técnica – análise de projetos de prevenção a incêndio e pânico e vistorias para concessão de alvarás de habite-se, funcionamento e evento – desenvolvidas pelos bombeiros voluntários em Santa Catarina.
Reunião ocorreu na Câmara de Vereadores de Joinville proposta pela Comissão de Proteção Civil e Segurança Pública
Na justificativa da audiência, o vereador destacou a importância dos dois tipos de bombeiro, o estatal (militar) e voluntário (poder público/ sociedade organizada), para os catarinenses e joinvilenses, em particular, que implantaram o modelo pioneiro no país há 130 anos. Já o deputado federal e presidente da Frente Parlamentar Mista em Defesa dos Bombeiros Voluntários, Darci de Matos, disse que no seu entendimento as duas forças devem atuar em sintonia.
Segundo ele, que é relator da PEC 218-2019 na comissão de Parecer do Relator na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), a expectativa é pela aprovação desta emenda o quanto antes. “Estamos correndo contra o tempo para aprovação da PEC que dará ainda mais segurança jurídica para os bombeiros voluntários,” justificou.
Presidente da ABVESC, Ivan Frederico Hudler, defende o modelo na tribuna da CVJ (Fotos: Mauro Schlieck/CVJ/Divulgação)
O presidente da ABVESC lembrou que o Estado de SC é deficitário quanto ao serviço de bombeiro, tanto que mais de cem, dos 295 municípios, não dispõem desse tipo de atendimento instalado. Destacou, também, que a Associação estadual tem 28 anos e foi constituída com o propósito de organizar e definir padrões para as filiadas. “São 31 corporações de voluntários que atendem em 50 municípios. Em 2021, as 4.420 pessoas envolvidas prestaram mais de 1,312 milhão de horas em serviços gratuitos para as comunidades onde estão inseridas. Esses números traduzem a importância do modelo para a população,” disse.
Tanto a procuradora do município de Joinville, Christiane Schramm Guisso, quanto o secretário de Fazenda, Flávio Martins Alves, destacaram que o modelo de convênio estabelecido entre o Executivo municipal e a Associação Corpo de Bombeiros Voluntários de Joinville, por exemplo, estabelece trabalho de cooperação, e que o poder de fiscalizar compete ao município por meio da gerência de Fiscalização da Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente (Sama).
O comandante da 4ª Cia. de Bombeiros de Joinville, Major BM Charles Michels, reforçou que o desejo dos militares é atuar em consonância com os voluntários. Citou, para tanto, o plano de gestão do comandante do Corpo de Bombeiros Militar de SC, Coronel BM Marcos Aurélio Barcelos, que prega o fortalecimento das relações entre os corpos de bombeiros em consonância com a ABVESC.
Assista a audiência aqui.
Sobre a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5354) – Autor: Federação Nacional das Entidades de Oficiais Militares Estaduais – Feneme. Ano: 2015. Intimados: Governo do Estado de SC e Assembleia Legislativa de SC (Alesc). Relator: ministro Dias Toffoli. Teor: Objetiva a declaração de inconstitucionalidade de artigo 112, parágrafo único, da Constituição do Estado de Santa Catarina, e do artigo 12, § 1º da Lei 16.157, de 7 de novembro de 2013, também de Santa Catarina, os quais, em conjunto, preveem a possibilidade de bombeiros voluntários, por delegação dos municípios, realizarem vistorias de fiscalização e lavrarem autos de infração referentes a normas de segurança contra incêndio e pânico.
Sobre a PEC 218-2019 – De autoria da deputada Angela Amin, inclui o parágrafo 11 ao art. 144 da Constituição Federal para dispor sobre a criação de corpos de bombeiros municipais por meio de convênio com bombeiros voluntários.
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